No momento, não temos conhecimento de tradutores autorizados pelo Brasil que sejam qualificados em norueguês/português.
Os documentos noruegueses emitidos na Noruega devem ser traduzidos para o inglês por um tradutor juramentado na Noruega. Em seguida, o documento deve ser traduzido para o português por tradutor juramentado no Brasil.
- Recomendamos que os documentos sejam emitidos em inglês. Dessa forma, será necessário fazer apenas a tradução para o português no Brasil.
- Aconselhamos que seja colocado o selo da apostila no documentos originais antes de ser feita a tardução juramentada para o inglês.
- Tanto os originais, quanto as traduções feitas na Noruega, devem ter a apostila de Haia. O selo da apostila deve ser emitido na Noruega pelo Governador do Condado, autoridade competente para esse serviço.
Apostille and legalisation - The Norwegian Tax Administration (skatteetaten.no)
Para que os documentos emitidos na Noruega tenham validade no Brasil, eles devem ter uma apostila que esteja em conformidade com a Convenção de Haia. O selo da apostila deve ser emitido na Noruega pelo Governador do Condado, autoridade competente para esse serviço.
Apostille and legalisation - The Norwegian Tax Administration (skatteetaten.no)
As traduções feitas na Noruega também devem receber o selo da apostila.
No momento, não temos conhecimento de tradutores públicos juramentados no Brasil que sejam oficialmente habilitados para os idiomas norueguês/português.
Documentos brasileiros podem ser traduzidos tanto no Brasil quanto na Noruega. Caso a tradução seja realizada no Brasil, ela deve ser feita para o inglês, por tradutor público juramentado.
- Recomendamos que os documentos originais sejam apostilados (selo da Apostila de Haia) antes de serem submetidos à tradução.
- Tanto os originais, quanto as traduções feitas no Brasil, devem ter a apostila de Haia. O selo da apostila deve ser emitido por um cartório autorizado.
Em 14 de agosto de 2016, entraou em vigor a "Convenção da Apostila da Haia" sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Isso significa que a validação de documentos para uso no exterior será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção no Brasil.
A "emissão da apostila" acontece inicialmente nos cartórios extrajudiciais das capitais. Cartórios instalados no interior do país poderão solicitar autorização para emissão da apostila, que será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
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