Marítimo
- Para o endosso online, veja as informações no link: Apply for endorsement - Norwegian Maritime Authority (sdir.no)
No pedido de endosso online garante um tempo de processamento mais rápido, e a empresa pode pagar a taxa quando faz o registro online. Além disso, os documentos exigidos podem ser enviado online.
- Para o endosso manual através do Consulado Geral, veja as informações no link: Manual application for endorsement - Norwegian Maritime Authority (sdir.no)
No pedido de endosso manual, o marítimo deve comparecer pessoalmente munido de todos os documentos originais exigidos, além dos formulários preenchidos e assinado pela empresa, e deve pagar uma taxa consular para marítimos para cada endosso solicitado. O pedido do endosso norueguês será encaminhado à Diretoria Marítima Norueguesa por correio. A empresa também terá que pagar uma taxa a Diretoria Marítima Norueguesa para a emissão do endosso norueguês e aguardar o envio do documento.
Leia com atenção os dois links para obter a informação completa do procedimento. Se a escolha for por solicitar o endosso manual, será necessário agendar uma data para o comparecimento do marítimo ao Consulado Geral da Noruega no Rio de Janeiro - consular.rio@mfa.no
O Consulado Geral cobra uma taxa para o atendimento a marítimos. Favor veja a nossa tabela de taxas.
As taxas dos serviços prestados acima, deverão ser depositados e o comprovante deve ser apresentando no Consulado Geral do momento do atendimento. Veja mais informações aqui.
A caderneta marítima norueguesa para estrangeiros (fartsoppgave) não é obrigatória conforme informação do Sjøfartsdirektoratet, veja o link:
"FARTSOPPGAVE”: https://www.sdir.no/en/shipping/seafarers/record-of-service-and-norwegian-sea-service-book/
A caderneta pode ser emitida a todos os marítimos independente da função que exercem à bordo.
Os Oficiais receberão automaticamente a caderneta marítima norueguesa amarela ao darem entrada no pedido do Endorsement norueguês.
Para os demais marítimos (Guarnição), o atendimento será da seguinte forma:
- A Empresa Marítima irá agendar a vinda de um representante que deverá apresentar cópia do contrato de trabalho norueguês (Employment agreement) já assinado pela empresa e marítimo, e copia da CIR brasileira do marítimo. Dessa forma o Consulado poderá emitir a caderneta marítima norueguesa (amarela) conforme os dados recebidos.
Será cobrado uma taxa para cada caderneta marítima norueguesa (Fartsoppgave) emitida aos marítimos de guarnição, e o valor deverá ser pago com cartão de débito ou PIX, no momento em que o representante comparecer ao Consulado Geral.