Sucessão e herança

Em casos de herança e sucessão no estrangeiro, o apoio da Embaixada será limitada a encontrar um advogado local que possa auxiliar os herdeiros noruegueses. Para informação sobre a Lei norueguesa de sucessão e declarações de herdeiros, o tribunal local na Noruega deverá ser contatado.

Pré-requisito

O pré-requisito para esta visão geral é que um norueguês que se mudou para Portugal ou possui bens em Portugal falecer.

Pré-requisito legal

Leis e regulamentos noruegueses
De acordo com as regras norueguesas, a lei portuguesa deve ser aplicada se o de cujus vive em Portugal quando falecer (princípio de residência). A lei portuguesa determina quem são herdeiros e a herança que eles receberão, bem como a partilha e as regras fiscais aplicáveis.

Leis e regulamentos portugueses
Antigamente, de acordo com as regras portuguesas à partida era o contrário, ou seja, a Lei norueguesa deverá ser aplicada quando o falecido era cidadão norueguês (princípio de nacionalidade). Isto significa que a decisão judicial em tribunais ou conservatórias portuguesas deveria obedecer às regras norueguesas de herança e sucessão (mas a partilha e as regras fiscais de acordo com a legislação portuguesa).

A entrada em vigor do Regulamento da União Europeia para as questões sucessórias (650/2012) veio alterar esta regra. Assim, a questões sucessórias de pessoas falecidas a partir do dia 17 de Agosto de 2015 (inclusive) passa a ser competente a lei da residência, salvo se o falecido em testamento escolheu expressamente a lei da sua nacionalidade como a lei aplicável.

Se o falecido residente em Portugal escolheu expressamente a Lei Norueguesa como a lei aplicável às questões sucessórias, é aplicada a lei da nacionalidade.

Processo no tribunal norueguês

Se os tribunais/conservatórios portugueses se recusarem a processar o caso, o tribunal norueguês pode decidir processá-lo.

Processo no tribunal/na conservatória em Portugal

Quando o caso é processado em Portugal será em princípio necessária assistência jurídica portuguesa, por exemplo de um advogado ou um solicitador.

Em Portugal, quando o caso é processado de acordo com a Lei norueguesa, normalmente será preciso uma declaração do tribunal onde o falecido tinha a sua última residência na Noruega, de quem, de acordo com a legislação norueguesa, é o herdeiro. Esta declaração deve ser traduzida para português. Para ter validade em Portugal tem de ser legalizado com a apostila, que é a confirmação de que o documento é emitido pela autoridade competente na Noruega. É o County Governor na Noruega que emite a apostila, mais informação em Apostille stamps for documents | County Governor - Statsforvalteren.no.  

No website dos tribunais noruegueses encontra-se informação geral sobre quem são considerados herdeiros de acordo com a Lei norueguesa, e contatos para o tribunal local na Noruega: Dødsfall, arv og skifte | Norges domstoler (em norueguês). 

A Lei norueguesa de sucessão encontra-se no website oficial das leis norueguesas, lovdata.no: Lov om arv og dødsboskifte (arveloven) - Lovdata (em norueguês).