Convenção da Apostila da Haia


Para que um documento brasileiro e a tradução feita no Brasil sejam aceitos na Noruega, é necessário que seja feita a emissão de apostila ou apostilamento.
A partir de 14 de agosto de 2016, entra em vigor a "Convenção da Apostila da Haia" sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Isso significa que a validação de documentos para uso no exterior será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção no Brasil.
A "emissão da apostila" acontecerá inicialmente nos cartórios extrajudiciais das capitais. Cartórios instalados no interior do país poderão solicitar autorização para emissão da apostila, que será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior.
Com o apostilamento, todo o processo será feito em um cartório extrajudicial, de forma mais segura e com validade reconhecida pelos 111 países signatários da Convenção da Haia.
Para mais informações acesse o site do CNJ.
Cartórios autorizados